Academia Paraibana de Medicina

Estatuto

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo 1º – A Academia Paraibana de Medicina (APMED), fundada em 19 de dezembro de 1980, na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, onde tem sede e foro, é uma associação de direito privado para fins não econômicos, de duração indefinida e com objetivos científicos, culturais e humanísticos, reconhecida como de utilidade pública estadual pela lei nº 4.709 de 29 de maio de 1985 e filiada à Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM).

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Artigo 2º – São objetivos da APMED:
a) contribuir para o desenvolvimento e progresso da Medicina e domínios conexos do Conhecimento;

  1. b) incentivar o aprimoramento da cultura e do ensino da Medicina, bem como, do livre e competente exercício profissional;
  2. c) propor às autoridades federais, estaduais e municipais da saúde e da educação, sugestões para resolução de problemas relacionados a essas áreas;
  3. d) promover e estimular atividades que visem ao desenvolvimento científico e cultural da Medicina em consonância com as instituições afins;
  4. e) contribuir para a preservação e valorização da memória da Medicina paraibana e nacional.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Artigo 3º – Os órgãos de administração e fiscalização da Academia Paraibana de Medicina compreendem: a Assembleia Geral, a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Científico e Cultural.

 

Seção I

Da Assembleia Geral

 

4º Artigo – A Assembleia Geral, órgão soberano da APMED, é a reunião ordinária ou extraordinária dos Acadêmicos, convocada e instalada na sua sede a fim de deliberar sobre matéria de interesse da Instituição.

Parágrafo único – A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da APMED.

 

Artigo 5º – A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de março e nela serão tratados os seguintes temas:
a ) Exame e aprovação do relatório anual de atividades da Diretoria e demonstrativo financeiro.
b) Eleger a cada dois anos os membros da Diretoria e também os do Conselho Fiscal (CF);
c ) Deliberar sobre o Orçamento Anual e Plano de Trabalho para o exercício seguinte.

Artigo 6º – A Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada quando necessária e para fins especificos incumbe deliberar sobre:
a) Reforma do Estatuto;
b ) Extinção, Fusão e Liquidação da Associação;
c ) Compra e venda de imóveis pertencentes à Associação, bem como gravá-los de ônus reais e hipotecários;
d ) Aprovar celebração de contratos que causem ônus ou assunção de compromissos pela Associação;
e ) Modificação dos objetivos sociais;
f ) Outros assuntos de interesse social.

Artigo 7º – As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas mediante comunicação por escrito a cada Acadêmico titular, com aviso de recebimento (AR), mediante Edital de Convocação publicado em jornal de circulação estadual com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ou por mídia eletrônica.

Artigo 8º – Nas Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, o quorum para instalação e deliberação será com a presença de metade mais um dos acadêmicos em primeira convocação, e em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos a presença de 06 (seis) acadêmicos.

Artigo 9º – As Assembleias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, serão convocadas pelo Presidente da APMED ou excepcionalmente pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos Acadêmicos Titulares.
Parágrafo único – Quando a Assembleia Geral for convocada excepcionalmente nos termos do caput deste artigo, será dirigida por um Presidente e um Secretário escolhidos pelos acadêmicos por ocasião da sua instalação.

Seção II

Da Diretoria

Artigo 10º – A Diretoria da APMED, cujo mandato é de 2 (dois) anos, é composta dos seguintes cargos:
a ) Presidente
b ) Vice-Presidente
c ) Diretor Secretário
d ) Subdiretor Secretário
e ) Diretor de Finanças
f ) Subdiretor de Finanças
g ) Diretor de Patrimônio

Parágrafo único – Os membros da Diretoria serão escolhidos em Assembleia Geral Ordinária, com chapa completa, em escrutínio secreto, no ano eleitoral e podem, para o mesmo cargo, ser reeleitos somente para um período subsequente.

Artigo 11 – Compete ao Presidente:
a ) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções da Diretoria e as aprovadas em Reunião Ordinária e Extraordinária;
b ) representar a Academia em juízo ou fora dele;
c ) presidir as Assembleias Gerais, as Reuniões da Diretoria e demais reuniões de atividade da APMED;
d ) apresentar o relatório anual de atividades;
e ) elaborar plano de trabalho para o próximo exercício;
f ) nomear e exonerar os seus assessores e empregados;
g ) autorizar e assinar juntamente com o Diretor de Finanças as despesas gerais e aquelas aprovadas pelo Conselho Fiscal (CF);
h ) abrir e movimentar com o Diretor de Finanças as contas bancárias;
i ) assinar os diplomas; 
j ) dar posse aos novos Acadêmicos Titulares;
k ) tomar juntamente com a Diretoria, todas as providências executivas de caráter administrativo e não passíveis de deliberação de Assembleia Geral;
l ) implantar e atualizar o site eletrônico e a informatização da APMED; 

  1. m) Inidicar um representante, quando necessário.

Artigo 12 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos impedimentos e providenciar a execução dos encargos a ele atribuídos.

 Artigo 13 – Compete ao Diretor Secretário:
a ) manter em dia o livro de atas da APMED;
b ) secretariar as Reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
c) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
d ) fornecer ao Presidente as atas e os documentos para o site da APMED.

Artigo 14 – Compete ao Subdiretor Secretário substituir o Diretor Secretário em seus impedimentos.

 Artigo 15 – Compete ao Diretor de Finanças:
a ) apresentar o Balanço Financeiro e Patrimonial anual;
b ) enviar trimestralmente toda a documentação financeira para exame e parecer do Conselho Fiscal ;
c ) efetuar os pagamentos, juntamente com o Presidente, das despesas gerais e daquelas aprovadas pelo CF;
d ) manter em dia o livro próprio das finanças;
e ) comunicar ao Presidente a situação de inadimplência dos Associados;
f ) tomar todas as providências para o recebimento das contribuições mensais dos Acadêmicos.

Artigo 16 – Compete ao Subdiretor de Finanças substituir o Diretor de Finanças em seus impedimentos.

Artigo 17 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
a ) manter e conservar o acervo da Biblioteca da APMED;
b ) manter atualizado o catálogo bibliográfico da Biblioteca da APMED;
c ) instalar, manter e conservar o acervo do Museu da Medicina da Paraíba, em fase de estruturação;
d ) fornecer todos os elementos à Secretaria para informatização dos arquivos/documentos da APMED;
e ) Manter atualizada a página da APMED na internet, e todos os meios de divulgação por mídia eletrônica.

Artigo 18 – A Diretoria da APMED reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 1º – Na Reunião Extraordinária será convocada pelo Presidente, por escrito, com antecedência de no mínimo 7 (sete) dias.
§ 2º – A Reunião da Diretoria poderá ser conjunta com o Conselho Cientifico , e/ou com o Conselho Fiscal,  quando necessário, com a eventual participação de acadêmicos que assim o desejarem.

 Seção III
Dos Conselhos
Artigo 19 – O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros titulares e por 3 (três) suplentes, eleitos, por escrutínio secreto, na mesma data da eleição da Diretoria, para mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º – na primeira reunião após a posse serão escolhidos um Presidente e um relator.
§ 2º – A cada eleição o CF será renovado em 1/3 dos seus membros.
§ 3º – No pedido de registro da chapa deverão constar 6 (seis) nomes, sendo os 3 (três) mais votados os Titulares e os outros 3 (três) serão os Suplentes.

Artigo 20 – Compete ao Conselho Fiscal :
a) Examinar as Contas e Balanços da APMED;
b ) Solicitar à Diretoria, especialmente à de Finanças, toda e qualquer informação financeira;
c ) Examinar trimestralmente os documentos e balancetes, emitindo Parecer sobre os mesmos, cujo resultado será enviado ao Presidente da APMED;
d) Sugerir a Diretoria da APMED medidas que visem a aperfeiçoar o funcionamento da Diretoria de Finanças;
e) Manter um livro próprio de Atas;
f) Opinar sobre questões omissas no Estatuto.

Artigo 21 – O Conselho Científico e Cultural (CCC) é constituído por 3 (três) Titulares e por 3 (três) Suplentes, cargos que serão exercidos pelos últimos ex-Presidentes da APMED.
Parágrafo único – Caso não exista entre os ex-Presidentes número suficiente para preenchimento de todos os cargos, as vagas restantes serão ocupadas por Acadêmicos Titulares escolhidos pelo Presidente da APMED.

Artigo 22 – O CCC reunir-se-á pelo menos uma vez por mês para deliberar sobre os seguintes assuntos:
a ) Avaliação de candidatos a Acadêmicos Titulares, emitindo o Parecer de avaliação;
b ) Exame de toda documentação dos candidatos Associados Titulares com emissão de Parecer de natureza ética;
c ) Encaminhamento ao Presidente da APMED os Pareceres emitidos para que se faça a convocação da Assembleia Geral que apreciará os mesmos;
d ) Avaliação própria ou por acatamento de sugestão da Diretoria ou de 3 (três) ou mais Acadêmicos Titulares adimplentes sobre outorga de títulos e prêmios;
e ) Elaboração e organização das Reuniões Socioculturais mensais juntamente com a Diretoria.

Seção IV

Dos Prêmios e Títulos

Artigo 23 – A APMED concederá Prêmios e Títulos, sob parecer do CCC, a personalidades que representem exemplos de valores éticos e morais  da vida profissional médica ou relativa à cultura em geral.
§ 1º – A indicação do premiado será levada à apreciação da Diretoria, com a proposta subscrita por 10% (dez por cento) dos  Acadêmicos titulares.
§ 2º – A concessão dos prêmios deverá ser aprovada em escrutínio secreto, por maioria simples dos presentes, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal finalidade.
§ 3º – A APMED concederá diploma de Honra ao Mérito às personalidades que tenham contribuído moral ou materialmente para o engrandecimento da medicina e, particularmente, à Academia Paraibana de Medicina, indicados pela Diretoria da APMED e aprovados em escrutínio secreto em Assembleia Geral Extraordinária da APMED.

CAPÍTULO IV DOS ASSOCIADOS, SEUS DIRETOS E DEVERES

Artigo 24 – Academia Paraibana de Medicina é composta de 40 cadeiras, que tiveram seus respectivos patronos escolhidos, quando da sua fundação, e que são preenchidas de acordo com os dispositivos estatutários e regimentais.

Artigo 25 – Os Acadêmicos são agrupados nas seguintes categorias:
a ) Fundadores
b ) Titulares 
c ) Eméritos
d ) Honorários
e ) Beneméritos
f ) Correspondentes 

Paragrafo Único – As quatro primeiras categorias serão ocupadas apenas por médicos domiciliados na Paraíba e somente os Acadêmicos Fundadores, Titulares, Eméritos e Honorários poderão usar as insígnias acadêmicas.
§ 1º – São Acadêmicos Fundadores os que assinaram a ata de fundação da APMED e compareceram a pelo menos uma das reuniões preliminares da sua fundação.
§2º – São Acadêmicos Titulares os médicos admitidos na fase de estruturação e organização da Academia e também os que forem sendo admitidos na forma do Estatuto e do Regimento Interno.
§3º – Poderão alçar à categoria de Emérito os Acadêmicos fundadores ou titulares com mais de 80 anos de idade, adimplentes, que o desejarem, ou que sejam portadores de doença incapacitante,  por proposta da diretoria aprovada pela Assembleia Geral, sendo a entrega do título de emérito feita em sessão solene. A concessão do título de Emérito implicará automaticamente na abertura de vaga para Acadêmico Titular.
§ 4º – São Acadêmicos Honorários: personalidades brasileiras ou estrangeiras, reconhecidas pelo seu notório saber, por proposta da Diretoria ou por um terço dos Acadêmicos Fundadores e Titulares e após aprovação da Assembleia.
 § 5º – São Acadêmicos Beneméritos, personalidades que, independentemente da habilitação profissional médica, tiverem concorrido de qualquer forma para o engrandecimento e renome da ACADEMIA, por proposta da Diretoria ou por um terço dos Acadêmicos Fundadores e Titulares e após aprovação da Assembleia.
§ 6° – São Acadêmicos Correspondentes médicos de reconhecido valor ,que residam fora do Estado ou do País, mediante proposta da Diretoria ou por um terço dos Acadêmicos Fundadores e Titulares e após aprovação da Assembleia.

Artigo 26 – Para admissão como Acadêmico Titular o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
a ) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b ) Ser graduado em Medicina e ter pelo menos 25 (vinte e cinco) anos completos de atividade profissional na área médica;
c ) Residir no Estado da Paraíba à época da postulação e posse;
d. Apresentar certidão, expedida pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba, de regularidade funcional e bons antecedentes éticos;

  1. e) apresentar certidões negativa de natureza cível e criminal;
    f) Ter parecer de aprovação, por maioria simples dos membros do CCC (titulares e suplentes) tanto na vida profissional como de natureza ética;
    g ) Os pareceres emitidos pelo CCC deverão ser apreciados e aprovados por maioria simples da Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal finalidade, mesmo sendo candidato único.

 Artigo 27 – São direitos dos Acadêmicos Fundadores, dos Acadêmicos Titulares e dos Eméritos:
a ) Participar das Assembleias Gerais, deliberando sobre matérias nelas discutidas;
b ) Participar das Reuniões Científico-Culturais;
c ) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal Permanente;
d ) Exercer atividades em outros órgãos da Academia quando escolhido pelo Presidente;
e ) Utilizar todos os serviços mantidos pela APMED;
f ) Participar de todas as atividades culturais da APMED, bem como das iniciativas por ela promovidas, e receber todas as suas publicações (Boletim Informativo, Anais, Revista).

 Artigo 28 – São deveres dos Acadêmicos Fundadores e dos Acadêmicos Titulares:
a. Contribuir mensalmente com uma taxa para manutenção das atividades da APMED e encargos sociais, fixada no Regimento Interno;
b) Participar das reuniões de posse de novos Acadêmicos Titulares;
c ) Representar a APMED, quando indicado pelo Presidente em solenidades oficiais;
d ) Contribuir com taxas extras, quando a decisão for adotada pela maioria simples, em Assembleia Geral Extraordinária;
e ) Acatar, cumprir e prestigiar as determinações da APMED, os regulamentos baixados pela Diretoria e as deliberações aprovadas nas Assembleias Gerais.

Parágrafo único: Os Acadêmicos Eméritos ficam isentos da contribuição mensal, bem como, de eventuais taxas extras, a partir da aprovação do novel acadêmico que ocupará a respectiva cadeira.

 Artigo 29 – São motivos para exclusão dos Acadêmicos:
a) Por solicitação formal de exclusão, por escrito;
b ) Por cassação do registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba;
c ). Por não pagamento de 12 (doze) mensalidades da APMED de forma consecutiva e/ou intercalada;
d ) Por não comparecimento ininterrupto às reuniões e/ou as Assembleias da APMED, por mais de 12 (doze) meses, exceto por motivo de ausência do Estado da Paraíba ou por doença incapacitante, devidamente comprovada, ou por qualquer motivo legal ou de ofício.

CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES E POSSE

Artigo 30 – As eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas, na mesma data, hora e local, na primeira quinzena de novembro do ano eleitoral, através de  comunicação por escrito, com AR (aviso de recebimento) ou por mídia eletrônica, feita a todos os acadêmicos em pleno gozo dos direitos .
§ 1º – Os pedidos de registro de chapa deverão ser feitos com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias da data da eleição.
§ 2º – A Diretoria fixará a data das eleições até o dia 20 (vinte) de setembro do ano eleitoral.

  • 3º – O Regimento Interno definirá todas as normas e procedimentos das eleições.


Artigo 31 – Os eleitos serão empossados na solenidade comemorativa do aniversário da APMED – dia 19 de dezembro.

 

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 32 – Toda e qualquer reforma do Estatuto e do Regimento Interno deverá ser aprovada em Assembleia GeralExtraordinária, convocada expressa e exclusivamente para tal fim, ( pela Diretoria), em consonância com  o que dispõe o presente Estatuto.

Parágrafo único – Para satisfazer o caput do presente Artigo, a convocação poderá também ser feita por deliberação da Diretoria ou por requerimento de um terço dos acadêmicos Titulares adimplentes, encaminhado ao Presidente da APMED.

Artigo 33 – Os Acadêmicos não respondem pelas obrigações da APMED perante terceiros, mesmo quando exerçam cargos de direção.

Artigo 34 – A Academia Paraibana de Medicina (APMED) poderá ser dissolvida a qualquer tempo por votação unânime de seus membros, em Assembleia  Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade.

 Artigo 35 – Em caso de dissolução da APMED, aprovada em Assembleia Geral, o patrimônio servirá para quitação de eventuais débitos e, o que restar, será transferido para outra entidade similar, com sede na Paraíba, escolhida no ato da dissolução.

 Artigo 36 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria com homologação em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 37 – O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do dia ___ de __________________ de 2021 e entrará em vigor após o competente registro no Serviço Notarial e Registral. João Pessoa, ____ de ____________________ de  2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Academia Paraibana de Medicina

R e g i m e n t o  I n t e r n o

DAS ASSEMBLÉIAS

Artigo 1º – No Edital de Convocação da Assembleia Geral, quando ela for realizada fora de sua sede, deverá constar o endereço de sua realização e o motivo de mudança do local.

 Artigo 2º – No Edital de Convocação de Assembleia Geral deverá constar a pauta dos trabalhos.

DOS CONSELHOS

Artigo 3º – Os membros eleitos para o Conselho Fiscal  tomarão posse na mesma solenidade de posse dos membros da Diretoria.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal   deverá ser renovado em pelo menos um terço, a cada eleição,  obedecendo à ordem alfabética dos nomes dos Titulares e dos Suplentes.

Artigo 4º – As deliberações do CF serão adotadas pelos Titulares e pelos Suplentes.

Artigo 5º – As reuniões do Conselho-Científico Cultural serão convocadas pelo seu Presidente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização.

Artigo 6º – As deliberações do CCC serão adotadas pelos Titulares e pelos Suplentes.

Artigo 7º – O CCC funcionará também como uma comissão de Ética Médica que tem como objetivo dar parecer sobre assuntos deontológicos em geral e, em particular, sobre a idoneidade de postulantes às vagas de acadêmicos titulares e submetendo à apreciação da Assembleia Geral.

 

DA DIRETORIA

Artigo 9º – As reuniões da Diretoria serão realizadas mensalmente, de preferência na primeira terça-feira do mês. A critério do Presidente, se necessário, poderá convocar reuniões extraordinárias.

DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Artigo 10º – Em decorrência de falecimento ou de exclusão de um Acadêmico Titular, o Presidente da APMED declarará, no prazo de 10 (dez) dias, a vacância da respectiva Cadeira, e em até 30 (trinta) dias após a declaração de vacância fará publicar Edital no Diário Oficial do Estado ou ou por midia eletrônica, abrindo a inscrição para o preenchimento da vaga existente. 
§ 1º – O prazo de inscrição explicitado no Edital expirará após 30 (trinta) dia corridos a contar da data de sua publicação.
§ 2º – No Edital se fará referência ao número da Cadeira vaga, nome do Patrono e do Acadêmico Titular

que a ocupava, bem como, o local e o prazo de inscrição.

Artigo 11 – O candidato deverá fazer requerimento de inscrição à Presidência da APMED no qual devem constar o número da Cadeira vaga e seu Patrono e os seguintes documentos, em anexo:
 – comprovante de recolhimento de taxa de inscrição com valor de meio salário mínimo,

-curriculum vitae com a devida comprovação (xerox) dos títulos nele elencados.
 – Indicação formal de pelo menos 3 (três) Acadêmicos Titulares.
– Certidão de regularidade funcional e de bons antecedentes éticos, emitida pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba.

– certidão negativas de natureza civel e criminal.
– Certidão de Nascimento

-2 (duas) fotos coloridas de tamanho 3×4.

 

 Artigo 12 – O candidato somente poderá requerer inscrição para uma Cadeira, ainda que exista vacância em mais de uma Cadeira.

Artigo 13 – De posse da documentação exigida para a inscrição, o Presidente a encaminhará dentro de 5 (cinco) dias úteis ao Conselho Científico Cultural  para o competente exame e avaliação.
§ 1º – Havendo necessidade de qualquer documento por ocasião da inscrição, o Presidente da APMED concederá 5 (cinco) dias para que o candidato possa suprir a falha ocorrida.

Artigo 14 – O Presidente do CCC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, passará a documentação do candidato inscrito a um Relator responsável pelo exame da documentação.
§ 1º – Após exame, o Relator, no prazo máximo 10 (dez) dias, elaborará o Relatório no qual opinará sobre os documentos apensos ao requerimento de inscrição, fazendo referência tanto à vida profissional como a postura ética do candidato.
§ 2º – No Relatório deverá constar a pontuação obtida na avaliação do candidato.

  • 3º – O Relator encaminhará ao Presidente da CCC o Relatório por ele elaborado.

 Artigo 15 – O Presidente do CCC, de posse do Relatório, convocará de imediato reunião para que o trabalho seja analisado e votado pelos seus membros do Conselho.

 Artigo 16 – No caso de discordância por qualquer membro do CCC (Titulares ou Suplentes) entre o Parecer emitido e a pontuação concedida pelo Relator, o Presidente fará uma votação secreta para a decisão do caso.
§ 1º – A pontuação mínima para a admissibilidade do candidato à APMED será de 150 (cento e cinquenta) pontos, conforme a regra adotada e vigente do CCC.
§ 2º – No caso de empatar na votação referida no caput do artigo, o Presidente do CCC encaminhará o resultado para o Presidente da APMED que convocará uma Assembleia Geral para, em votação secreta, decidir sobre a aceitação do candidato.

 Artigo 17 – Havendo mais de um candidato para a mesma vaga, a sistemática processual será a mesma para todos eles.

Artigo 18 – No caso de empate entre os candidatos a uma mesma vaga, o Presidente da APMED, logo após receber a informação do CCC, fará uma convocação de Assembleia Geral Extraordinária para, em escrutínio secreto, promover a votação de escolha do candidato.

Parágrafo único – No caso de persistir o empate, a Assembleia declarará vitorioso o candidato com o maior tempo de vida.

Artigo 19 – O postulante a umas das cadeiras da APMED passará a recolher contribuição mensal  a partir da data da sua aprovação, e deverá tomar posse da respectiva Cadeira vaga no prazo de 03 (três) meses, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, quando devidamente justificado, contados a partir da aprovação do seu nome.  Excetuando-se situações excepcionais, decorridos 6 (seis) meses da sua aprovação, caso o candidato não seja empossado, será declarado a vacância da respectiva cadeira, sendo convocado o segundo colocado se houver.

DA POSSE DO CANDIDATO

Artigo 20 – Por ocasião da posse, o novel Acadêmico fará no seu discurso elogio ao seu Patrono e, também, aos seus antecessores.
§ 1º – Após o discurso, o novel Acadêmico prestará o Juramento de praxe e em seguida assinará o Termo de Posse.
§ 2º – O Juramento de praxe será o seguinte: “Juro solenemente ao tomar posse como Acadêmico Titular da Academia Paraibana de Medicina, na Cadeira de número (citar o número da Cadeira) do Patrono Dr. (citar o nome do Patrono) cumprir e fazer cumprir o seu Estatuto e o seu Regimento Interno promovendo a Medicina, a Cultura e Humanismo na Paraíba e no meu País.”
§ 3º – Nas solenidades de posse os Acadêmicos Titulares deverão participar trajando o pellerine e portando os distintivos da APMED.

Artigo 21 – São  distintivos da APMED o colar acadêmico com a respectiva medalha e o  broche de lapela.        

Artigo 22 – Na sessão solene de posse, após a composição da mesa diretora dos trabalhos, o Presidente designará uma Comissão Especial constituída por 3 (três) Acadêmicos Titulares para introduzir o Novel Acadêmico no recinto, que ocupará uma cadeira ao lado da do Titular por ele escolhido para saudá-lo.

Artigo 23 – A posse do candidato escolhido poderá ocorrer simultaneamente na mesma solenidade, caso exista outro candidato a ser empossado.

DOS TÍTULOS E PRÊMIOS

Artigo 24 – A APMED concederá Títulos e Prêmios, conforme o previsto no art. 23 do Estatuto, sob parecer do CCC e ad referendum da Assembleia Geral Extraordinária.

DAS REUNIÕES CIENTÍFICAS

Artigo 25- A APMED promoverá mensalmente uma reunião sócio-científica e cultural, durante a qual serão debatidos temas relativos à ciência e às humanidades, de interesse médico e cultural.

DAS PUBLICAÇÕES

Artigo 26 – As publicações da APMED são:
a ) Anais
b ) Boletim Informativo
c ) Revista
§ único – As publicações serão coordenadas pelo Editor e aprovadas pela Comissão Editorial.

 Artigo 27 – A APMED fará circular periodicamente os Anais, a Revista, o Boletim Informativo de forma impressa ou digital, contento discursos e artigos com matérias originais sobre a Medicina, Ensino Médico, Cultura e Humanismo, redigidos por seus Acadêmicos e por colaboradores, cujas normas específicas para publicação serão baixadas pela Comissão Editorial.

Artigo 28 – Para suporte financeiro tanto o Boletim Informativo como a Revista poderão contar com a participação de anunciantes e colaboradores.

Artigo 29 – A Revista, os Anais  e o Boletim Informativo da APMED no formato impresso ou digital, terão distribuição gratuita para os Acadêmicos, Instituições congêneres e Bibliotecas.

 

DAS ELEIÇÕES

Artigo 30 – Os pedidos de registros de chapas para as eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão conter as assinaturas de todos  os candidatos e serem dirigidos ao Presidente da APMED.

Artigo 31 – Os registros das chapas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal  serão feitos separadamente.
Parágrafo único – No ato do pedido de registro, cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar a votação e também a apuração dos votos.

Artigo 33 – O Presidente dará de imediato, ciência do recebimento e, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhará ao Secretário para a adoção de todas as medidas necessárias ao pleito e a aprovação.

Artigo 33 – O Secretário comunicará aos postulantes, no dia seguinte, o despacho do Presidente.
§ 1º – Em caso de indeferimento, deverão constar os motivos do mesmo, e, o candidato (ou chapa indeferida), terá prazo de 2 (dois) dias úteis para, após a notificação, apresentar os documentos.
§ 2º – Persistindo o indeferimento, o candidato( ou membros da chapa impugnada), apresentará recurso ao Conselho Fiscal que o apreciará no prazo de 3 (três) dias.
§ 3º – Caso o CF julgue o recurso improcedente, poderá o candidato impugnado (ou os membros da chapa impugnada) recorrer à Presidência, pedindo exame pela Assembleia Geral que será convocada de acordo com o Estatuto com a finalidade específica.
§ 4º – A Assembleia Geral, por maioria simples, negando a apelação, o candidato ou chapa recorrente deverá ser substituído de imediato, apresentando, se quiser um novo pedido de registro ao Presidente da APMED.
§ 5º – Na eventualidade de um novo pedido de registro, a tramitação será feita observando-se as mesmas determinações já citadas nos parágrafos anteriores.

Artigo 34 – A votação terá horário previamente agendado

Artigo 35- A mesa receptora dos votos será formada por um Presidente e por dois mesários, designados pelo Presidente da APMED, com pelo menos 72 (setenta e duas ) horas de antecedência da data da eleição.

Parágrafo único – Os candidatos e seus parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau, não podem ser nomeados para funcionar na mesa receptora dos votos.

Artigo 36- Encerrada a votação o Presidente da Sessão lacrará a urna, rubricando o lacre conjuntamente com os mesários e fiscais que estiverem presentes, indicados pelas chapas concorrentes.

Parágrafo único – Uma ata do processo de votação será redigida, nela contendo o número de votantes e qualquer anormalidade que possa ter ocorrido durante o processo de votação.

Artigo 37 – Qualquer impugnação deverá ser feita antes do início da apuração.

Artigo 38 – O voto é pessoal e secreto, não admitindo o voto por procuração ou por correspondência.

Artigo 39 – No caso de somente ter sido inscrita chapa única para os membros da Diretoria, antes do início da votação poderá ser solicitado que a escolha seja feita por aclamação.

Artigo 40 – A eleição dos membros do Conselho Fiscal realizar-se-á por votação secreta, sendo eleitos para Titulares os candidatos mais votados, seguindo-se os Suplentes.